Com isso, o crime de violação de direito de autor, com finalidade de comércio, deixa de ser considerado crime de menor potencial ofensivo, o que demonstra a seriedade com que passa a ser tratado pela legislação penal. Além da pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa e da apreensão da totalidade dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, existe também a possibilidade de apreensão dos equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que se destinem à prática do delito.
Na esfera cível, o infrator estará sujeito ao pagamento de indenização que será calculada a partir do prejuízo causado aos ofendidos. Quando esta mensuração não for possível por causa do desconhecimento
Apenas para ilustrar, se um livro de R$ 30,00 (trinta reais) foi reproduzido ilegalmente, além de o copista poder ser penalmente punido com a pena de reclusão de 2 a 4 anos de prisão, ainda poderá ser condenado a pagar indenização que facilmente poderá superar R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Repassem a informação! Vamos ajudar os autores e editores brasileiros na luta contra a pirataria de nossas obras.
#Cherri
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